Corte IDH, Caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador. Sentença de 24.11.2021. Mérito, reparações e custas. Voto dos juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo C. Pérez Manrique, § 13 e seguintes: O termos “SLAPP” é um acrônimo da expressão “strategic lawsuit against public participativo” (demanda estratégica contra a participação pública). Este termo se refere às ações judiciais – seja de natureza penal ou civil – que são apresentadas não para reivindicar uma reclamação legal justa por parte de uma pessoa cuja honra ou bom nome tenha sido afetado, mas sim para castigar ou acossar a pessoa demandada por participar na vida pública. Os demandados que enfrentam as “demandas SLAPP” podem incluir jornalistas e organizações tradicionais de meios de comunicação, mas também indivíduos e empresas de outros setores que emitem opiniões sobre temas de interesse público, nos meios de comunicação, no marketing ou em qualquer outra forma de participação no mercado de ideias.
A “estratégia” de uma demanda SLAPP consiste em carregar o demandado com custas de litígio tão gravosas que faça desistir, cessar ou retratar-se do seu discurso, ou então enfrentar a ameaça de uma pena de prisão ou de indenizações monetárias tão altas que produzem um efeito de auto-censura e retratação do afirmado. Diante deste cenário, em alguns lugares se tem impulsionado a criação de leis “anti-SLAPP”. Essas leis buscam dissuadir as demandas SLAPP, incrementando as proteções legais disponíveis para os demandados. Essas leis permitem aos demandados um recurso para que se desestimem as demandas que careçam de fundamento jurídico ou que busquem censurar indiretamente a quem emite expressões que incomodem uma determinada pessoa ou setor (como poderia ser um governante ou um grupo empresarial), especialmente quando estas questões incluem críticas ao governo e são assuntos de interesse público.
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