Corte IDH, Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) vs. México. Sentença de 16.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 258: Os Estados devem adotar medidas integrais para cumprir com a devida diligência em casos de violência contra as mulheres. Em particular, devem contar com um adequado marco jurídico de proteção, com uma aplicação efetiva dele e com políticas de prevenção e práticas que permitam atuar de forma eficaz perante as denúncias. A estratégia de prevenção deve ser integral, isto é, deve prevenir os fatores de risco e também fortalecer as instituições para que possam proporcionar uma resposta efetiva aos casos de violência contra a mulher. Além disso, os Estados devem adotar medidas preventivas em casos específicos nos quais seja evidente que determinadas mulheres e crianças possam ser vítimas de violência. Tudo isso deve levar em conta que em casos de violência contra a mulher, os Estados têm, além das obrigações genéricas contidas na CADH, uma obrigação reforçada a partir da Convenção de Belém do Pará.
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