STF, SL 1.395 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 15.10.2020: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do CPP não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e atualidade de seus fundamentos.
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