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Natureza excepcional da prisão preventiva

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 88: A CIDH recorda que qualquer consideração relativa à regulação, necessidade ou aplicação da prisão preventiva deve partir da consideração do direito à presunção de inocência e levar em conta a natureza excepcional desta medida e seus fins legítimos. A CIDH reitera que a norma que exclui a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva em razão da pena fixada para o crime imputado ignora o princípio da necessidade consistente na justificação da prisão preventiva no caso concreto, através de uma ponderação dos elementos que concorrem a este. Neste sentido, de acordo com este critério, a prisão preventiva somente procederá quando seja o único meio que permita assegurar os fins do processo, depois de se demonstrar que outras medidas cautelares menos lesivas resultariam ineficazes para estes fins. A respeito da reincidência, a Comissão recorda que esta somente pode ser considerada como um elemento a mais no exame de procedência da medida no caso concreto, mas em nenhum caso deve ser utilizada como critério reitor da aplicação da prisão preventiva.

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