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Ausência de evidência empírica para demonstrar que o aumento de prisão preventiva contribui para uma maior segurança cidadã

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 86: As tendências ou mecanismos legislativas que promovem maior encarceramento a fim de enfrentar a insegurança cidadã, e que em geral buscam potencializar a aplicação da prisão preventiva, traduzem-se principalmente na ampliação das causas de aplicação da prisão preventiva para além de sua lógica exclusivamente cautelar, através de fórmulas legais que a) estendem o sentido da causa de perigo de fuga para hipóteses alheias à sua lógica cautelar, como, por exemplo, ao dar proeminência a considerações como a gravidade do ato e da expectativa da pena no caso de uma eventual condenação, ou b) estabelecem causas de aplicação da prisão preventiva diversas das tradicionais ou cautelares, e que respondem a critérios punitivos ou de periculosidade, como o “perigo de reincidência”. Além disso, os mecanismos que potencializam a utilização da prisão preventiva traduzem-se no estabelecimento de delitos não passíveis de desencarceramento e de maiores restrições aos mecanismos processuais de não encarceramento. A esse respeito, a CIDH reitera que não existe evidência empírica que demonstre que as políticas que se sustentam em maiores restrições ao direito à liberdade pessoal tenham uma incidência real na diminuição da criminalidade e da violência, ou resolvam num sentido mais amplo os problemas de insegurança cidadã.

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