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Reformatio in pejus indireta no procedimento do Júri

STJ, HC 328.577, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.08.2016: O direito ao duplo grau de jurisdição se sobrepõe ao princípio da soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, ‘c’, da Constituição Federal, pelo que importa em inegável reformatio in pejus indireta o agravamento da pena resultante do novo julgamento realizado em face de recurso exclusivo da defesa.

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