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Reformatio in pejus indireta no procedimento do Júri

STJ, HC 459.335, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.02.2019: A vedação da reformatio in pejus indireta não obsta que se proceda a uma nova valoração das circunstâncias em que o delito se consumou, em novo julgamento perante o Tribunal do Júri, mas impede que seja agravada a situação do paciente, com o incremento de sua reprimenda ou o recrudescimento do seu regime de cumprimento.

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