STJ, REsp 168.557, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. 13.09.2000: Nada há que impeça a reformatio in mellius em face de recurso exclusivo do Ministério Público. Isto porque a impugnação do Ministério Público não guarda em seu bojo limitações ao poder do juízo ad quem. Tanto é que o mesmo Ministério Público que acusa pode, ante a fatos novos, pleitear a absolvição. Se o tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, nada impede que, ante a recurso exclusivo da acusação, abrande-se a situação do acusado.
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