STJ, REsp 302.352, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.11.2002: A reformatio in mellius é possível quando há exclusiva interposição de recurso por parte da acusação, pretendendo a majoração da pena imposta ao réu, e se constatada a circunstância de flagrante ilegalidade da condenação.
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