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Reformatio in mellius no recurso da acusação

STJ, REsp 437.181, Rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 01.04.2003: Em sede de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal não está impedido de, ao constatar patente erro na condenação, corrigir a sentença, amenizando a situação do réu, dada a relevância que a Justiça deve conferir à liberdade humana. O que é vedado no sistema processual penal é a reformatio in pejus, como inscrito no art. 617 do CPP, sendo admissível a reformatio in mellius, o que ocorre na hipótese em que o Tribunal, ao julgar o recurso da acusação, diminui a pena prevista do réu.

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