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Autoridade competente para presidir o ato

Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 80: Um “juiz ou outro funcionário autorizado pela lei para exercer funções judiciais” deve satisfazer os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 8º da CADH. A Corte entende que o membro do Ministério Público não possui as atribuições para ser considerado “funcionário autorizado para exercer funções judiciais”, nos termos do art. 7.5 da CADH.

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