Corte IDH, Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Sentença de 02.07.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 161 e seguintes: De acordo com o objeto e fim da CADH, que é a eficaz proteção dos direitos humanos, deve-se entender que o recurso previsto no art. 8.2.h deve ser um recurso ordinário eficaz mediante o qual um juiz ou tribunal superior procura a correção de decisões jurisdicionais contrárias ao direito. Embora os Estados tenham uma margem de apreciação para regular o exercício deste recurso, não podem estabelecer restrições ou requisitos que violem a essência do direito de recorrer do julgamento. A possibilidade de recorrer do julgamento deve ser acessível, sem requerer maiores complexidades que tornem ilusório este direito. Independentemente da denominação que se dê ao recurso existente para recorrer do julgamento, o importante é que ele garanta um exame integral da decisão recorrida.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.