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Presunção de responsabilidade estatal por ofensas à integridade de pessoas privadas de liberdade

Corte IDH, Caso Isaza Uribe e outros vs. Colômbia. Sentença de 20.11.2018. Mérito, reparações e custas, § 88 e 89: Nos casos em que uma pessoa sob custódia de agentes estatais exibe lesões, considera-se que sempre que uma pessoa é privada da liberdade em um estado de saúde normal e posteriormente aparece com afetações à sua saúde, compete ao Estado apresentar uma explicação satisfatória e convincente desta situação e contraditar as alegações sobre sua responsabilidade mediante elementos probatórios adequados. A falta desta explicação leva à presunção de responsabilidade estatal por tais lesões. Este Tribunal considera que essa presunção é aplicável a situações nas quais uma pessoa desaparece sob custódia do Estado, nas quais opera uma responsabilidade objetiva deste a respeito da vida, integridade e segurança da pessoa. Em casos de desaparecimento forçado de pessoas, quanto a última notícia que se teve da pessoa foi que se encontrava sob custódia estatal, presume-se a responsabilidade do Estado, a quem compete apresentar sua versão dos fatos.

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