Corte IDH, Caso de Determinados Centros Penitenciários da Venezuela, Centro Penitenciário da Região Centro Ocidental (Cárcere de Uribana) vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 13.02.2013, § 7º e seguintes: O Estado tem o dever de adotar as medidas necessárias para proteger e garantir o direito à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade de abster-se, sob qualquer circunstância, de atuar de maneira tal que se viole a vida e a integridade delas. Neste sentido, as obrigações que deve assumir o Estado em sua posição de garante incluem a adoção das medidas que possam favorecer a manutenção de uma clima de respeito dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade entre si, evitar a presença de armas dentro dos estabelecimentos em poder dos internos, reduzir a superlotação, procurar as condições de detenção mínimas compatíveis com sua dignidade e assegurar pessoal capacitado e em número suficiente para proteger o adequado e efetivo controle, custódia e vigilância do centro penitenciário.
A Corte recorda que, em conformidade com a normativa internacional, o Estado deve assegurar que as medidas de segurança adotadas nos centros prisionais incluam o treinamento adequado do pessoal penitenciário que presta a segurança na prisão e a efetividade destes mecanismos para prevenir a violência intracarcerária, tais como a possibilidade de reagir ante fatos de violência ou de emergência no interior dos pavilhões.
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