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Obrigação do Estado de proteger a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade

Corte IDH, Caso de Determinados Centros Penitenciários da Venezuela, Centro Penitenciário da Região Centro Ocidental (Cárcere de Uribana) vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 13.02.2013, § 7º e seguintes: O Estado tem o dever de adotar as medidas necessárias para proteger e garantir o direito à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade de abster-se, sob qualquer circunstância, de atuar de maneira tal que se viole a vida e a integridade delas. Neste sentido, as obrigações que deve assumir o Estado em sua posição de garante incluem a adoção das medidas que possam favorecer a manutenção de uma clima de respeito dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade entre si, evitar a presença de armas dentro dos estabelecimentos em poder dos internos, reduzir a superlotação, procurar as condições de detenção mínimas compatíveis com sua dignidade e assegurar pessoal capacitado e em número suficiente para proteger o adequado e efetivo controle, custódia e vigilância do centro penitenciário.
A Corte recorda que, em conformidade com a normativa internacional, o Estado deve assegurar que as medidas de segurança adotadas nos centros prisionais incluam o treinamento adequado do pessoal penitenciário que presta a segurança na prisão e a efetividade destes mecanismos para prevenir a violência intracarcerária, tais como a possibilidade de reagir ante fatos de violência ou de emergência no interior dos pavilhões.

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