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Facetas do direito de defesa

Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 15.10.2019, § 97: O direito à defesa se projeta em duas facetas dentro do processo penal: por um lado, através dos próprios atos do acusado, sendo seu expoente central a possibilidade de apresentar uma declaração livre sobre os fatos que lhe são atribuídos e, por outro lado, por meio da defesa técnica, exercida por um profissional do direito, a quem compete a função de assessorar o investigado sobre seus deveres e direitos, executando, assim, um controle crítico e de legalidade na produção de provas.

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