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Efeito causado na situação jurídica das pessoas envolvidas no processo

Corte IDH, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentença de 04.07.2006, §§ 203 e 204: Um dos critérios adotados pela Corte IDH para avaliar a razoabilidade da duração do processo é o efeito causado na situação jurídica das pessoas envolvidas no processo (réu e vítima). Pode-se considerar como violado o direito ao prazo razoável da vítima quando a demora no processo penal a prejudique buscar a reparação dos danos na esfera cível.

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