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Atenção especial que devem receber as mulheres privadas de liberdade

Corte IDH, Caso Centro Penitenciário da Região Andina vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 06.09.2012, § 14: A Corte considera oportuno enfatizar a obrigação dos Estados de levar em consideração a atenção especial que devem receber as mulheres privadas de liberdade grávidas e em lactância durante sua detenção. Além disso, é dever do Estado proteger as mulheres contra toda forma de discriminação e violência, mais ainda quando se encontrem sob custódia estatal, razão pela qual devem estar separadas dos homens e serem vigiadas por pessoal feminino.

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