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Duplo grau de jurisdição e CF

STF, AI 601.832, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 17.03.2009: A EC 45/2004 atribuiu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no § 3º do art. 5º da CF, hierarquia constitucional. Contudo, não obstante o fato de que o princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos tenha sido internalizado no direito doméstico brasileiro, isto não significa que esse princípio revista-se de natureza absoluta. A própria Constituição Federal estabelece exceções ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não procede, assim, a tese de que a EC 45/2004 introduziu na CF uma nova modalidade de recurso inominado, de modo a conferir eficácia ao duplo grau de jurisdição.

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