Corte IDH, Caso Vale Jaramillo e outros vs. Colômbia. Mérito, reparações e custas. Sentença de 27.11.2008, § 155: A Corte tem estabelecido que é preciso levar em conta três elementos para determinar a razoabilidade do prazo: a) a complexidade do assunto; b) a atividade processual do interessado; e c) a conduta das autoridades judiciais. A Corte considera pertinente precisar, ainda, que nesta análise de razoabilidade deve-se levar em conta também a afetação gerada pela duração do procedimento na situação jurídica da pessoa envolvida, considerando, entre outros elementos, a matéria objeto de controvérsia. Se o passar do tempo incide de maneira relevante na situação jurídica do indivíduo, resultará necessário que o procedimento tramite com mais diligência a fim de que o caso seja resolvido num tempo breve.
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