STJ, REsp 1.930.130, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Seção, j. 10.08.2022: O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
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