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Aplicabilidade do benefício da redução pela metade do prazo prescricional

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.541.633, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: O benefício previsto no artigo 115 do Código Penal (redução pela metade do prazo prescricional) não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória.

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