STJ, AgRg no RHC 131.885, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Não há nulidade quando, após a inércia de nove advogados constituídos para apresentação das razões de recurso em sentido estrito, a Defensoria Pública, no patrocínio dos interesses do acusado, requer a desistência do referido recurso.
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