STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.866.466, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84, não se mostra cabível a modificação, pelo Juízo das Execuções, do capítulo da sentença condenatória referente à aplicação da pena, por não se tratar do meio adequado para reformar decisão transitada em julgado, ainda que se encontre em dissonância com o posicionamento paradigma da Suprema Corte, não havendo se falar em incidência da Súmula 611/STF.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.