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Livramento condicional e liberdade de expressão

Corte IDH, Caso Usón Ramírez vs. Venezuela. Sentença de 20.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 100: É ilegal, por violar o direito à liberdade de expressão e por não cumprir com um fim legítimo nem ser necessária ou proporcional numa sociedade democrática, a decisão que concede livramento condicional mediante a restrição da liberdade de expressão do apenado, proibindo-lhe de dar declarações a meios de comunicação e de assistir manifestações.

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