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Interpretação correta do art. 367 do CPP

STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 2.079.875, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.08.2022: O art. 367 do CPP determina expressamente que o processo seguirá sem a presença do acusado que, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Não há, portanto, obrigatoriedade de publicação de edital ou de realização de diligências voltadas à localização do paradeiro do acusado que, devidamente citado, alterou seu endereço sem comunicar novo local onde poderia ser encontrado.

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