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Obrigação de prevenir e punir a violência contra a mulher

Corte IDH, Caso Guzmán Albarracín e outras vs. Equador. Sentença de 24.06.2020. Mérito, reparações e custas, § 120: De todo o exposto surge, então, que os deveres de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de adotar medidas de proteção a respeito das crianças, assim como o direito à educação, conduzem à obrigação de proteger as crianças e adolescentes contra a violência sexual no âmbito escolar. Também, por óbvio, de não exercer essa violência neste âmbito. Neste sentido, deve-se ter em conta que as pessoas adolescentes, e as crianças em particular, geralmente tem mais probabilidades de sofrer atos de violência, coação e discriminação. Os Estados devem estabelecer ações para vigiar ou monitorar a problemática da violência sexual em instituições educativas e desenvolver políticas para sua prevenção. Devem existir, também, mecanismos simples, acessíveis e seguros para que os fatos possam ser denunciados, investigados e punidos.

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