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Essência do devido processo convencional

Corte IDH, Caso Valenzuela Ávila vs. Guatemala. Sentença de 11.10.2019. Mérito, reparações e custas, §§ 109 e 110: O direito ao devido processo se refere ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas tenham condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ato do Estado, adotado por qualquer autoridade pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-las. Nos termos convencionais, o devido processo se traduz centralmente nas garantias judiciais previstas no art. 8º da CADH. A referida disposição convencional contempla um sistema de garantias que condicionam o exercício do poder punitivo do Estado e que buscam assegurar que o acusado ou imputado não seja submetido a detenções arbitrárias, uma vez que devem ser observadas as devidas garantias que protegem o direito ao devido processo. Desde o início das primeiras diligências de um processo devem concorrer as máximas garantias processuais para proteger o direito do acusado à defesa. Além disso, devem concorrer os elementos necessários para que exista o maior equilíbrio entre as partes, para a devida defesa de seus interesses e direitos, o que implica, entre outras coisas, que vigore o princípio do contraditório.

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