fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Aplicação da multa substitutiva

STJ, AgRg no HC 602.367, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva, prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal, quando ao tipo penal é cominada pena de multa autônoma e cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal