STJ, REsp 1.557.408, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 16.02.2016: O instituto da detração não pode tangenciar o benefício do indulto porque, enquanto o período compreendido entre a publicação do Decreto Presidencial e a decisão que reconhece o indulto, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, refere-se a uma prisão pena, a detração somente se opera em relação à medida cautelar, o que impede a sua aplicação no referido período.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.