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Convivência entre execuções de pena privativa de liberdade e de medida de segurança

STJ, HC 275.635, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.03.2016: O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato. Tratando-se o reconhecimento da incapacidade de decisão incidental no processo penal, não há obstáculo jurídico à imposição de medida de segurança em um feito e penas privativas de liberdade em outros processos.

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