STF, AgRg no HC 208.434, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 04.04.2022: É inviável o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio.
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