STF, AgRg no HC 211.284, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 16.05.2022: A apresentação espontânea, por si só, não conduz ao afastamento da custódia preventiva, sobretudo quando presentes motivos que a justifiquem.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.