STJ, AgRg no HC 716.210, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 10.05.2022: Não há falar em similitude entre a semi-imputabilidade e o tráfico privilegiado, que já traz condições objetivas de redução da pena e que são capazes de afastar a hediondez do delito, portanto ausente constrangimento ilegal.
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