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Consideração da raça para decidir pela imposição da pena de morte

CIDH, Caso Victor Saldaño vs. EUA. Relatório de mérito de 18.03.2017, § 185 e seguintes: A Comissão entende que, em geral e qualquer que seja o sistema legal e processual vigente nos países, as desigualdades estruturais, estereótipos e preconceitos se refletem no sistema penal. A Comissão observa também o impacto do racismo no sistema de justiça penal na região e reitera que a utilização da raça e da cor da pele como fundamentos para estabelecer e graduar uma condenação penal se encontram proibidos pelos instrumentos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
No presente caso, não existe controvérsia sobre o fato de que no primeiro julgamento relativo à imposição da pena a Victor Saldaño, o Ministério Público apresentou o depoimento do Dr. Walter Quijano, que foi ouvido pelo júri em 12.07.1996. Em sua declaração, o Dr. Walter Quijano fez referência a “fatores estatísticos” para determinar a periculosidade futura de uma pessoa, dentro dos quais incluiu “a raça”, chegando à conclusão de que as pessoas hispanas têm um grau mais elevado de probabilidade de cometer crimes. Consta dos fatos provados que o Ministério Público formulou perguntas explícitas sobre a raça e a origem nacional de Victor Saldaño, referindo-se tanto à sua condição de hispano como de nacional argentino. O depoimento do Dr. Walter Quijano não foi objetado pela defesa de ofício do senhor Saldaño nem foi excluído de ofício por parte do Poder Judiciário. Em consequência, a raça e a origem nacional de Victor Saldaño foram apresentadas perante o júri, que decidiu impor a pena de morte respondendo afirmativamente à questão relativa à periculosidade futura.
Cabe mencionar que tanto o Procurador-Geral do Texas como o Diretor do Departamento de Justiça Criminal do Texas reconheceram que existiu um erro de envergadura constitucional ao considerar a raça como um fator determinante da periculosidade futura.
Desta breve recapitulação dos fatos, a Comissão considera indiscutível que tanto a raça como a nacionalidade integraram a determinação da pena a ser imposta ao senhor Saldaño.
Foi somente num segundo momento, em setembro de 2004, que, no julgamento de um recurso de habeas corpus e de maneira tardia, deixou-se sem efeito a condenação à morte e deu-se início a um novo processo para a determinação da pena. Assim, a condenação à pena de morte fez com que Victor Saldaño ficasse por mais de oito anos no corredor da morte.
Em virtude das considerações anteriores, a Comissão conclui que no presente caso configurou-se uma violação ao direito à igualdade perante a lei como componente do direito a um processo regular, pois a raça e a origem nacional de Victor Saldaño foram parte central da imposição da pena de morte no primeiro julgamento, situação que foi resolvida de maneira tardia quando já havia causado severas consequências em seu desfavor.

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