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Inafiançabilidade da injúria racial

STJ, AgRg no AREsp 734.236, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.02.2018: Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

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