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Recomendação para que não se permita as audiências de custódia abreviadas ou simplificadas

Subcomitê de Prevenção à Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Relatório sobre visita ao Chile em 2016, § 29 e seguintes: O Subcomitê observou que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública utilizam procedimentos que podem promover a autoincriminação, tais como audiências de custódia abreviadas ou simplificadas. A prática de admitir a culpa na expectativa de uma pena mais leve que abriria caminho para a libertação imediata ou antecipada da prisão tem um efeito paradoxal: tais pessoas recuperam sua liberdade ao custo de aceitar uma pena que, em algumas das unidades visitadas, foi um problema mais perceptível nas áreas que abrigam presos provisórios. O Subcomitê recebeu vários relatórios de pessoas privadas de liberdade nos quais alegavam que haviam sido pressionadas por defensores públicos e promotores para negociar a delação premiada.
O Subcomitê recomenda que o Estado Parte realize uma avaliação completa do uso de procedimentos de delação premiada, assegure que os direitos de defesa em juízo e ao devido processo sejam efetivamente cumpridos e assegure que nenhuma pressão de qualquer tipo seja exercida sobre os acusados para convencê-los a negociar.

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