ONU, Comitê de Direitos Humanos, Caso Lula vs. Brasil. Decisão de 27.03.2022, § 8.14: Em relação às diversas declarações públicas dos promotores afirmando a culpa do autor, o Comitê observa que a natureza do papel do Ministério Público é acusar um réu pela prática de um crime e provar sua culpa além de qualquer dúvida razoável. Isso, juntamente com os princípios de transparência e direito à informação, inevitavelmente implica que os promotores tomem uma posição pública em relação à culpa do réu. No entanto, eles também devem se abster de fazer declarações públicas que afirmem inegavelmente a culpa do réu e tomar precauções para não criar uma expectativa de culpa. O Estado Parte contestou as alegações do autor e caracterizou as explicações do Ministério Público como “técnicas” à luz da prova nos autos. O Comitê entende que o Estado Parte não demonstrou como tais declarações por membros do Ministério Público não equivalem a afirmações públicas da culpa do autor. O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do art. 14.2 do PIDCP.
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