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Ausência do MP na audiência de instrução e prosseguimento do ato pelo juiz

STF, AgRg no HC 212.669, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 01.04.2022: A ausência do representante do MP na audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimado, não impede que o Magistrado prossiga com o ato, bem como não obsta o Juiz de promover a inquirição das testemunhas, desde que respeitadas às formalidades previstas no Código de Processo Penal Brasileiro.

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