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Interrogatório dos corréus delatados após as declarações dos delatores

STF, AgRg no RHC 181.870, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 21.03.2022: Os corréus delatados têm direito de falar por último no processo penal, após as declarações de delatores. Condenação anulada e determinação para realizar novo interrogatório.

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