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Remição por trabalho executado antes do início da execução da pena

STJ, HC 420.257, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 19.04.2018: Não se desconhece que este STJ firmou orientação quanto à impossibilidade de remição do tempo de trabalho executado em momento anterior à prática do deito da pena a ser remida. Nos casos, porém, em que o labor tenha sido realizado em data posterior à prática do crime cuja condenação se executa, ainda que anterior ao início da execução, é possível a aplicação do instituto.

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