STJ, REsp 303.073, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 13.05.2003: Admissível a aplicação cumulativa, da atenuante da confissão espontânea com uma atenuante inominada, desde que por motivos distintos, a critério subjetivo do órgão julgador.
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