STJ, HC 338.967, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.02.2016: Não se aplica ao caso a atenuante inominada – entendida como uma circunstância relevante, anterior ou posterior ao delito, não disposta em lei, mas que influencia no juízo de reprovação do autor – pois a morte da mãe pode causar enormes sofrimentos e dificuldades ao indivíduo, mas não tem o condão de atenuar a pena, justamente porque não guarda relação com o maior ou menor grau de culpabilidade.
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