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Posse de celular durante o trabalho externo e falta grave

STJ, RHC 96.193, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: De acordo com a jurisprudência desta Corte, a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave.

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