STJ, HC 351.348, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 28.06.2016: Eventual extrapolação do prazo para a conclusão do PAD não tem o condão de tornar nulo o procedimento, tampouco sua consequente homologação judicial, tratando-se de mera irregularidade, que sequer gerou prejuízo.
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