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Afixação do edital de citação à porta do Fórum

STJ, HC 423.750, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 07.08.2018: Apresenta-se como mera irregularidade o não atendimento da formalidade do chamamento ficto relativa à não afixação do edital à porta do Fórum, não ensejando, portanto, a nulidade da citação, especialmente diante da publicação do edital no Diário Oficial.

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