STJ, REsp 513.641, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.05.2014: A circunstância judicial referente à “personalidade do agente” não pode ser valorada de forma imprecisa ou objetivamente desamparada porquanto, através de considerações vagas e insuscetíveis de controle, a sua utilização acarretaria a ampla e inadequada incidência do Direito Penal do Autor.
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