STJ, HC 422.322, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.03.2018: A exasperação da pena-base, lastreada na personalidade do agente, ao argumento de que é pessoa egoísta, com personalidade desajustada, trata-se de resquício do superado direito penal do autor, em detrimento do direito penal dos fatos
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