STJ, HC 152.144, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 28.06.2011: Não enseja nenhum tipo de mácula ao ordenamento penal o fato de o réu não ter boas condições econômicas, ou ser assistido pela Defensoria Pública, sendo evidente que tais circunstâncias não podem ser consideradas como desfavoráveis. Admitir-se o contrário seria referenciar verdadeira prática do que a doutrina denomina Direito Penal do Inimigo.
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