STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Não obstante o art. 20 da Lei Maria da Penha ainda autorize a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, tal disposição destoa do atual regime jurídico. A atuação do juiz de ofício é vedada.
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