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Julgamento de embargos de declaração

STJ, HC 331.881, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.11.2016: Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz.

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